Dra. Lucy Toledo das Dores Niess 
Bacharel em Direito e
Pós-graduada pela USP




EMPREGADO DOMÉSTICO:
CONCEITO, DIREITOS E CUSTOS


Os empregados domésticos gradualmente vêm sendo incluídos no ordenamento jurídico e embora não gozem ainda de todos os direitos trabalhistas reconhecidos aos trabalhadores em geral, socialmente assumem grande importância e têm reconhecimento principalmente por parte das mamães trabalhadoras que deles se socorrem estabelecendo um elo de amizade, afinidade, confiança e afetividade.

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Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas.

Exclui-se desde logo aquele que trabalha em caráter descontínuo e normalmente para mais de um empregador, como diaristas, faxineiras, baby-sitters, não considerados empregados domésticos, mas autônomos, devendo como tais estarem inscritos perante a Previdência Social.

A proteção legal visa a classe dos empregados constituída pelas cozinheiras, arrumadeiras, babás, enfermeiras, motoristas particulares, caseiros de sítios de recreio, observando-se que a característica do trabalho é a finalidade não lucrativa e não o tipo de trabalho executado, não se lhes aplicando os preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas subordinados a uma lei especial, a Lei nº 5.859, de 11.12.72.

Embora o empregado doméstico venha sendo gradualmente incluído no ordenamento jurídico, não goza ainda de todos os direitos trabalhistas previstos no art. 7º da Constituição Federal. Ainda são consideradas as particularidades que revestem esta prestação de serviços que na maioria das vezes, além de uma relação jurídica, constitui uma "complexa relação humana" da qual resultam elementos pessoais como confiança, afinidade e afetividade.

Desta forma não assistem aos domésticos direitos como PIS (Programa de Integração Social); Salário Família; Jornada de Trabalho fixada em lei; Horas Extraordinárias; Adicional Noturno; Indenização por Tempo de Serviço; Beneficio da Previdência relativo a Acidentes do Trabalho.

No atual estágio da evolução legislativa, resumem-se os direitos do empregado doméstico nos seguintes:

  1. o primeiro direito é o de ser registrado, registro este que se traduz na anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, pelo empregador, consignando a data de admissão e o salário ajustado;

  2. tem direito a receber pelo menos o salário mínimo (hoje R$ 180,00, cento e oitenta reais), podendo no entanto ser ajustado salário maior;

  3. completado o primeiro ano de trabalho para o mesmo empregador, terá direito ao gozo de um período de férias de 20 (vinte) dias úteis (para algumas interpretações isoladas, as férias anuais seriam de 30 (trinta) dias), e mais um abono equivalente a 1/3 (um terço) do valor das férias (abono constitucional), ficando a critério do empregador a fixação do período em que as férias serão gozadas, nos dozes meses subsequentes;

  4. o descanso semanal remunerado é garantia constitucional, tendo desta forma direito a não trabalhar um dia na semana, preferencialmente aos domingos;

  5. tem direito ao 13º salário, ao final de cada ano, levando-se em conta o número de meses trabalhados no período;

  6. quando o empregado não mora na residência do empregador, tem direito ao vale-transporte, podendo o empregador descontar do empregado 6% (seis por cento) da parcela do benefício concedido;

  7. a inclusão do empregado doméstico no FGTS é opção do empregador e conquista recente (Lei nº 10.208, de 23.03.2001), consubstanciando-se no depósito de 8% (oito por cento) da remuneração, efetuado até o dia 7 (sete) de cada mês;

  8. incluído o doméstico no FGTS, se dispensado sem justa causa, fará jus ao benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 (um) salário mínimo, por um período de três meses, desde que tenha trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

  9. tem direito ainda ao aviso prévio, sempre de 30 (trinta) dias, correspondente ao valor de um salário do empregado (salário mínimo ou aquele ajustado contratualmente);

  10. o empregado doméstico pai de recém-nascido, tem direito à licença-paternidade, consistente no afastamento remunerado do trabalho durante 5 (cinco) dias corridos a contar da data do nascimento do filho.

A inscrição do doméstico na Previdência Social é efetuada nos Postos de Arrecadação e Fiscalização do INSS e mediante a apresentação do documento que comprove a existência do contrato de trabalho, ou seja, a CTPS.

A contribuição é calculada como a dos empregados em geral, ou seja, mediante a aplicação do percentual de 8%, 9% e 11% (atualmente 7,72%, 8,73% e 11%, em razão da cobrança da CPMF), sobre o salário mensal, que constitui a contribuição do empregado e mais a contribuição do empregador, que é de 12% sobre o salário do doméstico, devendo o recolhimento (parcela do empregado e do empregador) ser efetuado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

São assegurados aos domésticos os seguintes direitos previdenciários: 1. salário-maternidade de 120 (cento e vinte) dias pago diretamente pela Previdência Social, durante o transcurso do qual não poderá a empregada ser demitida; 2. Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, devidos pelo INSS a contar da data do respectivo requerimento, desde que o empregado mantenha a condição de segurado e já tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, doze meses consecutivos.

Agora que em rápidas pinceladas traçamos os direitos básicos do empregado doméstico, verificamos que calcular os custos não é assim tão complicado.

Exemplificativamente consideraremos uma babá contratada pelo salário mensal ajustado em R$ 300,00, ao final de 12 meses de trabalho os custos importariam em R$ 5.886,00.

Senão vejamos:

Custo Mensal
Salário mensal ............................................R$ 300,00
FGTS (8%)................................................R$ 24,00
Previdência Social 12% empregador...........R$ 36,00 + 7,72% R$ 23,15(empregado)
Vale-Transporte (R$ 3,00 p/dia) x 25 dias = 75,00 – 6%= R$ 4,50 (empregado)........R$ 70,50
Total:.......................................................... R$ 430,50

No decurso de 12 meses: 
R$ 430,50 x 12 =......................R$ 5.166,00
+ 13º e encargos (FGTS e Previdência) =..........................R$   360,00
+ férias de 20 dias úteis =...................................................R$ 200,00
+ 1/3 férias (R$100,00) + encargos = ................................R$ 360,00
Custo Anual Total = ..........................................................R$ 5.886,00

 



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