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As dúvidas mais freqüentes são referentes à pensão alimentícia,
especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da
pensão alimentícia é aquele que foi estabelecido pelo juiz na sentença da
ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a
sua.
No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia
perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também
com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais tem
entendido que a terça parte (ou 1/3) do rendimento é um limite que não
compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.
Notem que não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do
salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da
pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3.
Nesta sentença judicial é acordado, ou então o juízo determina que a
fração ou percentual escolhido incide sobre o valor líquido do salário,
pois do contrário seria injusto com aquele que paga os alimentos, pois
representaria mais de 1/3 do valor líquido. A não ser que a sentença
estabeleça que o percentual dos alimentos incidem sobre o valor bruto do
salário.
Se o pai tem emprego fixo em alguns casos o juiz estabelece que deve pagar
pensão alimentícia também sobre o valor do 13º Salário, mas raramente
sobre as férias e ou Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, se não houver qualquer observação na sentença judicial
determinando o pagamento dos alimentos sobre estas verbas, o alimentante
(aquele que paga) não está obrigado. Não existe lei que o obrigue a pagar
13 parcelas de pensão alimentícia por ano, assim ele está obrigado somente
a pagar 12 parcelas anuais, a não ser em razão de determinação judicial.
Todos estes detalhes devem ser observados no momento da audiência na ação
de alimentos, que nem sempre é calma e bem esclarecida às partes. Se
houver dúvidas de como deve pagar a pensão, a forma mais segura de
esclarecer é verificar a sentença judicial. Caso não tenha, deve pedir uma
cópia ao advogado que atuou no processo.
Como se pode notar, a sentença judicial é um documento importante e que
somente pode ser alterado com outra sentença. Assim qualquer mudança a ser
feita que modifique o estabelecido somente pode ocorrer por meio uma ação
judicial, que pode alterar aquilo que ficou acertado no passado.
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