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O antigo Pátrio Poder mudou no novo Código Civil para Poder Familiar. Na
época do antigo Código Civil (1916) quem exercia o poder sobre os filhos
era o pai e não se falava no poder do pai e da mãe (pais). Mas esta
situação mudou e hoje a responsabilidade sobre os filhos é de ambos.
Os filhos enquanto são menores de 18 anos estão sob o poder dos pais e
não pode praticar atos da vida civil sem a autorização deles. Estar sob
o poder significa que os filhos devem obediência e respeito em relação
aos pais e estes têm o dever de sustenta-lo e dar assistência moral,
emocional e educacional.
Se os pais estão casados ou vivendo em união estável a responsabilidade
é do pai e da mãe, mas se um deles falece ou se fica impedido (como pela
prisão) o outro é quem exerce este poder.
Quando a criança não foi registrada em nome do pai, a mãe exerce o
poder familiar sozinha. Somente com a morte da mãe ou quando pratica
algum ato que leva o juiz a decidir sobre a perda do poder familiar é que
é nomeado um tutor.
A separação judicial ou divórcio dos pais não altera nada a questão
do poder familiar, o que se estabelece neste caso é a guarda da criança
(com quem vai ficar), as visitas (daquele que não tem a guarda) e o valor
da pensão alimentícia a ser paga, mas ambos continuam responsáveis.
É muito comum as pessoas imaginarem que somente aquele que paga a pensão
tem o dever de sustento e aquele que tem a guarda decide sobre a
educação, mas não é isso que a lei estabelece. Os pais têm direito e
dever de educar os filhos ainda que separados, decidindo sobre a vida
deles em conjunto.
O poder familiar se extingue com a morte dos pais ou do próprio filho,
quando os filhos completam 18 anos ou são emancipados após aos 16 anos.
Outro caso de término do poder familiar é a adoção. A criança adotada
deixa de ter qualquer vínculo com os pais biológicos e passam a ter com
os adotivos.
Se as obrigações dos pais para com os seus filhos não são observadas,
pode até ocorrer a perda do poder familiar, ou seja, a pessoa deixa de
ser pai ou mãe daquela criança, após decisão judicial.
A lei enumera casos que, quando ocorrem reiteradamente, o juiz pode
decidir pela perda do poder familiar. São os castigos exagerados à
criança, deixar o filho abandonado ou ainda praticar atos que são
imorais. A grande preocupação da lei é proteger a criança que algumas
vezes sofre abusos dentro da sua própria casa.
Obviamente não se pode imaginar que qualquer palmada corretiva em uma
criança vá gerar a perda do poder familiar. A apuração do abuso
praticada com freqüência pelos pais é averiguada pelo juiz em um
processo judicial.
O poder familiar é um instituto importante e que deve ser levado a sério.
A vida de uma criança depende dos pais em todos os sentidos enquanto ela
está em formação e justamente nesta fase a criança estará sendo
moldada para crescer e se tornar um bom adulto.
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