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A vida moderna exige certas mudanças no comportamento da sociedade sob
todos os aspectos inclusive no âmbito familiar. Hoje a estrutura familiar
é outra e deve acompanhar as novas exigências do século vigente. Entre
elas destaca-se a reinvidicação das mulheres por uma maior
participação dos homens na vida dos filhos e da casa, inclusive nas
tarefas domésticas.
A grande maioria das mulheres divide o sustento da família com os homens
e práticas como trocar fraldas, fazer mamadeira, dar banho no bebê ou
mesmo a ajuda nas tarefas escolares devem ser divididas igualitariamente,
pois afinal ambos trabalham, ambos estão cansados e ambos são pais.
Quando o casal se separa as coisas complicam. Como dividir tais atividades
em tetos separados? Como tornar participativa a atuação daquele que
ficou sem a guarda dos filhos? Se os filhos permanecem com a guarda
materna, que ainda é a situação mais comum em nosso meio, o pai
torna-se um visitante nos finais de semana alternados, sendo que sua
participação no dia a dia dos filhos é ínfima e se dilui ainda mais
com o passar do tempo.
Sempre lembrando que o processo de separação por vezes é doloroso e
desgasta a estrutura emocional de todos os envolvidos. Cabe ao casal
buscar formas mais amenas para atravessar o período. Dentre várias
possibilidades satisfatórias para uma separação mais tranqüila, tem-se
optado pela guarda compartilhada.
A guarda compartilhada consiste na responsabilidade tanto do pai como da
mãe sobre as atividades diárias do filho, que passa a ter duas casas,
sendo que esse filho permanecerá um tempo na casa de um e na seqüência
na casa do outro, isso tudo a ser determinado em comum acordo pelo casal.
Na opinião do ilustre advogado Euclides Benedito de Oliveira, a guarda
compartilhada mostra-se útil "quando presentes certos requisitos,
como os relativos a moradias próximas, compreensão e dialogo, que
permitam esse modo de atuação conjunta dos pais separados em benefício
dos filhos comuns".
Em paises como França, Inglaterra, Suécia e Japão a guarda
compartilhada é uma realidade, bem como nos Estados Unidos nos estados
que optaram pelo regime.
No Brasil não existe previsão legal, ou seja, o Código Civil não
descreve o conceito, no entanto, não proíbe a prática que pode ser
acordada pelo casal ou por uma decisão judicial.
Vale ressaltar que cada caso deve ser analisado separadamente, respeitando
as suas características peculiares. Os filhos devem ser ouvidos sobre a
situação e devem estar dispostos a enfrentar as novas mudanças que o
sistema acarretará.
Para a nossa realidade social não basta apenas o desejo de dividir a
criação do filho de forma proporcional, mas uma situação econômica
que possibilite e viabilize a prática.
Seria o ideal que mesmo diante de uma separação pais e filhos
mantivessem o mesmo padrão de convivência diária. Mas na verdade o que
a grande maioria dos filhos esperam não é grande quantidade de horas e
dias, mas a qualidade desses momentos que devem ser inundados de muito
carinho, diálogo e compreensão.
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