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Tenho recebido algumas consultas de pais que estão separados e que tem
problemas para visitá-lo ou ainda daquele que tem a guarda dos filhos e
espera a visita do ex-cônjuge que nem sempre é freqüente.
O que deve prevalecer por ser mais importante é o interesse da criança.
É difícil para a criança ver os seus pais separados, pois ela gostaria
de ficar com os dois, mas não pode. Se existem discussões entre o casal
a respeito das visitas, esta separação se torna ainda mais dolorida para
o menor.
Se um dos pais tem o direito de guarda dos filhos menores, o outro tem o
direito de vista. Todo pai ou mãe tem direito de visitar os filhos.
Alguns pais desejam muito vê-los e pode acontecer do outro tentar impedir
a visita. Este impedimento se baseia em brigas do casal ou mesmo no atraso
da pensão alimentícia.
O casal deve tentar separar o papel dos pais do cônjuge ou companheiro. A
visita e a guarda da criança é interesse do menor e não pode ser usada
como uma arma contra o ex-cônjuge ou ex-companheiro. Não se deve nunca
tentar colocar a criança contra o outro, porque para ela eles sempre
serão os seus pais.
O atraso no pagamento da pensão alimentícia dos filhos menores não tem
relação alguma com o direito de visita. Se o pagamento da pensão está
em atraso, aquele que tem a guarda do filho menor deve ingressar com uma
ação judicial de execução de alimentos. Assim o devedor estará
sujeito a prisão ou penhora de seus bens. O impedimento da visita
penaliza também as crianças e não somente o devedor.
A guarda e a visita dos filhos devem ser estabelecidas pelo Juiz na
própria ação de separação ou em ação de regulamentação de guarda
e visita, por intermédio de um advogado.
Serão definidos os dias e horários de visita que ocorrerão no futuro.
Da mesma forma deve ser definido como quem estará a criança nas férias
escolares, festas de final de ano, datas comemorativas como dias das mães
e dos pais e o dia do aniversário da criança e dos pais.
Normalmente se estabelece que aquele que tem direito de visitar poderá
fazê-lo em finais de semana alternados, mas nada impede que seja definido
de forma diferente. No caso de pais que moram em cidades diferentes, por
exemplo, é possível estabelecer visitas mais longas e em determinada
época, como feriados e férias.
Cabe ainda lembrar que o pai ou a mãe tem o direito de visitar e não a
obrigação. Desta forma se não tem interesse na visita não deve se
comprometer e depois deixar a criança o esperando. Ela geralmente fica
ansiosa e cobra daquele que tem a guarda a ausência do outro, o que gera
ainda mais conflito.
Diante de tudo que foi dito, parece estar claro que a melhor solução
para os casos de discussão sobre visita e guarda é pensar em primeiro
lugar no bem estar da criança, usando sempre o bom senso. O juiz ou o
advogado poderá auxilia-los a estabelecer regras, mas cabe aos pais
encontrar uma forma de resolver o problema no dia a dia.
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