Leia Também:
|
|
Após a promulgação do Código Civil de 2002 circulou pela internet
algumas piadas sobre a obrigatoriedade da relação sexual dentro do
casamento. As obrigações do casamento não são temas novos. Desde o
Código Civil de 1916 o casal tem deveres que devem ser observados, pois
do contrário tornariam a vida em comum insuportável.
A fidelidade mútua é o primeiro dever relacionado nos dois Códigos
Civis, o antigo e o novo. Ou seja, a mulher deve ser fiel ao marido e
vice-versa. No entanto, a desobediência deste dever não implica na perda
de direitos sobre os filhos ou sobre o patrimônio, como muitos acreditam.
A falta de fidelidade ou ainda o adultério podem tornar a vida do casal
insuportável, o que levaria a separação se assim desejarem.
Viver juntos sob o mesmo teto é o segundo dever conjugal. Cada cônjuge
tem o direito e o dever de participar da vida do outro, além de dividir
aquilo que julgar necessário. Se um dos cônjuges abandona o lar por mais
de um ano, este também é um motivo que justifica a separação do casal,
mas não implica na perda de direitos como no caso anterior. Certamente em
alguns casos excepcionais como por doença ou trabalho, é compreensível
que o casal permaneça separado por algum tempo.
Analisando os deveres de fidelidade e coabitação fica claro que a
relação sexual contínua e espontânea faz parte da vida conjugal. O
desejo sexual é natural na vida de duas pessoas adultas e deve ser
mutuamente satisfeito dentro do contexto do casamento. A recusa de manter
relações sexuais de forma injustificada e reiterada, pode ser
considerada um desrespeito ao outro e portanto, motivador da separação
do casal.
No entanto cabe ressaltar que, se o homem forçar a mulher a manter
relações sexuais com ele ainda que dentro do casamento, pode-se
caracterizar o crime de estupro previsto no Código Penal. O
relacionamento sexual tem que ser espontâneo e sob o mútuo
consentimento.
O sustento, a guarda e a educação dos filhos são outros deveres do
casamento. O último dever enumerado no atual Código Civil é o respeito
e a consideração mútua entre os cônjuges que precisam de assistência
da mesma forma que os filhos. O homem ou a mulher não pode ser abandonado
dentro do casamento, ainda que este seja um abandono apenas emocional, por
falta de atenção e carinho.
Todos os deveres acima podem ser motivos para a separação do casal,
independentemente da vontade do outro cônjuge. Afinal ninguém é
obrigado a permanecer casado contra a sua vontade. Por isso o Código
Civil prevê várias situações que tornam insuportável a vida em comum.
Algumas situações são consideradas tão graves pelo legislador que é
possível pedir a anulação do casamento, dentro do prazo de até três
anos após a sua celebração. O casamento pode ser anulado quando há
erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. Isso pode ocorrer quando
o cônjuge oculta fatos sobre a sua vida, anterior ao casamento, que afete
a sua identidade, sua honra ou sua fama no meio social. Por exemplo, o
homem casa com uma mulher que era prostituta sem saber do seu passado ou
ainda a mulher descobre que o homem sempre foi homossexual.
Outros motivos que podem levar a anulação do casamento por tornar a vida
em comum insuportável são a ocultação de crime praticado antes do
casamento, a ignorância que um dos cônjuges tem grave doença mental ou
defeito físico irremediável. Por exemplo, se o homem tem uma doença
incurável que gera impotência sexual ou a infertilidade.
Os casos previstos para anulação de casamento são os mais graves e
necessitam de ação judicial longa a ser ingressada por meio de advogada.
|