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Tenho recebido muitas consultas de internautas que tem dúvidas a respeito
de pensão alimentícia. Por este motivo este mês tentarei esclarecer
mais sobre o assunto, sob o enfoque da investigação de paternidade.
O principal documento para que seja formulado o pedido de pensão
alimentícia é a certidão de nascimento, que prova a maternidade e a
paternidade da criança. Quando consta no registro da criança somente no
nome da mãe é preciso ingressar com ação investigação de paternidade
para alterar a certidão de nascimento no tocante à filiação.
O pai pode reconhecer o filho ou a filha espontaneamente se for até o
Cartório onde foi feito o registro de nascimento, ou ainda lavrando uma
escritura pública ou testamento. Neste caso, após a posse dos documentos,
é possível pedir em juízo que seja estabelecido o valor da pensão
alimentícia.
Se o filho for maior de 18 anos, é necessário que concorde com a
alteração de seu registro de nascimento. Neste caso os alimentos serão
pagos somente se provada a necessidade do filho de ser sustentado pelo pai,
como por exemplo, quando está estudando e não tem condições de
trabalhar.
Mas quando não ocorre o reconhecimento da paternidade de forma
espontânea é preciso procurar o socorro da Justiça para pedi-lo e
pleitear o pagamento da pensão alimentícia.
Os pais (pai e mãe) e a criança farão exame de DNA para que fique
comprovada geneticamente a paternidade, bem como serão ouvidas
testemunhas que conheciam o casal na época da gravidez. É preciso fazer
provas da situação financeira do pai e demonstrar as necessidades da
criança, para que estabelecer o valor apropriado da pensão alimentícia.
Após a sentença que reconhece a paternidade e antes mesmo de qualquer
recurso ao Tribunal, o juiz estabelece o valor a ser pago pelo pai e este
passa a ser obrigatório. Todas as conseqüências do não pagamento da
pensão alimentícia se aplicam neste caso, tais como prisão ou
execução de bens.
Nesta sentença poderá também ser estabelecido os dias de visitas do pai
à criança, afinal a criança passa a ter relação de parentesco com ele
e tem direito a receber herança.
Quero lembrar que o pai não deve reconhecer a criança que sabidamente
não é seu filho ou que não tenha certeza se o é. Este ato é
irrevogável e se houver algum arrependimento posterior é preciso
ingressar com ação negatória de paternidade que pode ser muito mais
complexa que a ação de investigação de paternidade. Assim, se houver
dúvida o melhor caminho é fazer o exame de DNA, que em ação judicial
é feito gratuitamente pelo Estado.
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