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O primeiro ponto a ser destacado é que a Constituição Federal já
estabeleceu desde outubro de 1988 que não há diferença entre filhos
nascidos dentro ou fora do casamento, bem como entre os filhos naturais,
chamados legítimos e os adotivos. O "filho de criação" era
muito conhecido no Brasil, mas que tem cedido lugar ao "filho nascido
no coração".
A adoção de criança pode ser feita por qualquer pessoa casada, solteira,
viúva, divorciada ou separada, desde que seja maior de 18 anos e que a
diferença de idade entre a criança e o adotante seja maior que 16 anos.
Ou seja, uma pessoa de 20 anos não pode adotar uma criança de 5 anos,
pois não tem a referida diferença de 16 anos entre ambos.
Para que a adoção seja feita por duas pessoas é preciso que sejam
marido e mulher ou vivam em união estável, como determina do Código
Civil. Por este motivo que no Brasil não é permitida a adoção por
casais homossexuais. Além disso, os divorciados ou separados podem adotar
em conjunto desde que seja estabelecido com quem ficará a guarda da
criança e o regime de visitas pelo outro adotante. Porém cabe lembrar
que o juiz irá decidir pela família que apresentar a melhor situação
para educar a criança, caso haja mais de uma interessada na adoção.
Para que a adoção se concretize é preciso o consentimento dos pais da
criança a ser adotada e dela própria se tiver mais de 12 anos. Os pais
podem ser destituídos do poder familiar por abandono ou maus tratos,
neste caso é dispensado o seu consentimento. O mesmo ocorre se os pais
estão desaparecidos ou são desconhecidos, a adoção poderá ser feita
sem o conhecimento dos pais.
Antes da adoção ser homologado pelo juiz, este pode estipular um prazo
mínimo de convivência entre o menor e os seus pais adotivos, para que
haja adaptação de ambos. Se a criança for menor de um ano de idade,
este estágio poderá ser dispensado pelo juiz.
Após a sentença de adoção é expedido um mandado que altera a
certidão de nascimento da criança quanto à filiação, sobrenome e até
mesmo o nome se o casal ou o menor assim desejar. A criança passa a ser
herdeira dos pais adotivos e os pais passam a ter as mesmas obrigações
que teriam com os seus filhos naturais, ou seja, prover assistência
material, moral e educacional.
Por fim cabe lembrar que a chamada "adoção à brasileira" é
crime, aquela que o casal ou um deles declaram falsamente no Cartório de
Registro Civil que o bebe é seu filho. Ainda que a intenção dos
declarantes seja a melhor possível é mais seguro procurar uma advogada
para orientá-lo sobre o processo judicial de adoção, ao invés de
correr o risco de responder um processo criminal no futuro.
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